Investigação

Liberdade de Monique Medeiros ganha novo capítulo; entenda

Ré pela morte de Henry Borel está solta

Monique Medeiros foi liberada da prisão no dia 29 de agosto
Monique Medeiros foi liberada da prisão no dia 29 de agosto |  Foto: Marcelo Eugênio
  

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá analisar, ainda este mês, os pedidos de recurso elaborados pelo Ministério Público do Rio (MPRJ), do Ministério Público Federal (MPF) e de Leniel Borel, pai do menino Henry Borel, relacionados à soltura de Monique Medeiros, acusada de participar do homicídio de seu próprio filho junto com o ex-vereador do Rio, Doutor Jairinho.

Os recursos, aceitos pela Quinta Turma do Tribunal, pedem que a acusada volte para a prisão. O STJ, no dia 27 de setembro, vai analisar a admissibilidade dos documentos e julgar o seu conteúdo. Monique foi solta depois de uma permissão do também ministro do STJ João Otávio de Noronha no dia 29 de agosto.

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“Ainda segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se pode decretar a prisão preventiva baseada apenas na gravidade genérica do delito, no clamor público, na comoção social, sem a descrição de circunstâncias concretas que justifiquem a medida”, declarou o ministro na época.

Monique é ré por torturas e assassinato de seu filho, Henry Borel. Ela responde pelos crimes, atualmente, em liberdade.

Recurso

No recurso, o MPRJ observa que o ministro entendeu por bem em conceder a ordem de ofício, para revogar a prisão preventiva de Monique, sem sequer impor outras medidas cautelares.  “Determinadas condutas antissociais não podem ser permitidas, quando transgridem a ordem pública, fazendo-se mister a custódia cautelar, o que ocorre no presente caso”, diz o agravo regimental, acrescentando que a instrução criminal não terminou.

“Lembremos que estamos diante de procedimento bifásico do Júri, o que indica que as testemunhas serão inquiridas em plenário, o que justifica a manutenção da custódia cautelar. Nesse sentido, apontando que a prisão preventiva é cabível por conveniência da instrução criminal até a realização de sessão plenária do Tribunal do Júri”, destaca o recurso, transcrevendo pacífica jurisprudência do STJ nesse sentido.

O recurso lembra que Monique Medeiros coagiu testemunhas no caso. “Para afastar a sua nefasta influência sobre as testemunhas a serem ouvidas em Juízo (sessão plenária do Tribunal do Júri), é imprescindível a prisão preventiva da paciente”, pontua o agravo.

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