Política

Canais das prefeituras se adequam a legislação eleitoral

No Estado do Rio, as prefeituras de Niterói, Cabo Frio e Saquarema, por exemplo, já divulgaram o comunicado a população. Foto: Divulgação

Páginas oficiais de prefeituras ao redor do Brasil restringiram neste sábado (15), informações que são divulgadas nos canais oficiais de comunicação e redes sociais dos governos municipais, em cumprimento à Legislação Eleitoral. No Estado do Rio, as prefeituras de Niterói, Cabo Frio e Saquarema, por exemplo, já divulgaram o comunicado a população.

Faltando apenas três meses para o primeiro turno do pleito, marcado para o dia 15 de novembro, agentes públicos de todo o país passam a ficar proibidos de praticar uma série de condutas que poderiam, de acordo com a legislação eleitoral, afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos na disputa.

Até o dia 29 de novembro fica proibida a veiculação de publicidade de atos, obras, programas, serviços e campanhas dos órgãos municipais. A alteração atende à determinação da Lei Federal 9.504/1997 para o período que antecede as eleições municipais.

Durante este período, as únicas publicações e interações permitidas serão referentes a utilidade pública, previamente reconhecida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), além de ações ligadas ao enfrentamento da pandemia da Covid-19, como por exemplo os boletins epidemiológicos.

"Dentro desse período de três meses não é possível nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor público municipal. Também fica proibido remover, transferir ou exonerar esses servidores do município, até a posse dos eleitos", disse o Tribunal Superior Eleitoral - baseado no artigo 73 da Lei das Eleições.

Ainda de acordo com a legislação, ficam proibidas as transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios.

"A exceção, neste caso, cabe somente nos casos de verbas destinadas a cumprir obrigação prévia para execução de obra ou serviço em andamento, com cronograma já fixado, e as utilizadas para atender situações de emergência e de calamidade pública", esclarece o TSE.

Publicidade institucional dos atos praticados por agentes públicos também ficam suspensas, assim como programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou de entidades da administração indireta, salvo em situação de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. 

Conforme a legislação, os agentes públicos não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo se, a critério da Justiça Eleitoral, o pronunciamento tratar de matéria urgente, relevante e que esteja relacionada às funções de governo.

Essas duas últimas proibições atingem os agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.

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