Política

Coleta de sangue deve ser feita apenas por enfermeiros no Estado do Rio

A lei estabelece que a coleta seja feita apenas por profissionais de enfermagem. Foto: Rafael Wallace/Alerj

A coleta de sangue nas unidades de saúde do estado só poderão ser realizadas por profissionais de enfermagem. É o que estabelece a lei 8.611/19, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicado pelo Diário Oficial do Executivo nesta quarta-feira (6).

Segundo a norma, toda unidade que tiver coleta de sangue deverá ter obrigatoriamente um enfermeiro responsável técnico pelo serviço, legalmente habilitado pelo conselho profissional.

A medida também determina que os profissionais de enfermagem que atuam na coleta tenham garantido os equipamentos de proteção individual, além de treinamentos teórico e prático de educação continuada e atualização profissional, sempre que novos procedimentos e técnicas forem introduzidos.

Esses cursos deverão ser registrados no setor de coleta, para comprovação em possíveis atos fiscalizatórios.

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