Política

Motoristas de aplicativos com Covid-19 poderão ser indenizados

A norma valerá para todas as empresas que gerenciam aplicativos para celular que ofertam transporte. Foto: Arquivo/Agência Brasil

Os aplicativos de transporte particular deverão fornecer aos seus motoristas máscaras, álcool em gel ou outro Equipamento de Proteção Individual durante a pandemia da Covid-19. É o que propõe o projeto de lei que estabelece um protocolo de proteção e segurança para essas empresas. A medida foi aprovada, em discussão única, pelos deputados estaduais nesta terça-feira (7). Entre as medidas está o pagamento de indenização, caso o motorista seja contaminado pelo coronavírus, de acordo com sua renda média mensal.

A norma valerá para todas as empresas que gerenciam aplicativos para celular que ofertam transporte individual de passageiros e entregas à domicílio, estendendo os protocolos de segurança para todas as pessoas cadastradas como motoristas ou entregadores.

De acordo com a medida, as empresas também serão responsáveis por indenizar os motoristas infectados pelo novo coronavírus, sendo o pagamento proporcional aos dias afastados e levando em conta a média diária de corridas realizadas. Elas também deverão orientar os profissionais sobre os devidos cuidados de saúde a serem tomados, além de antecipar prêmios e bônus aos motoristas parceiros. Os equipamentos de proteção deverão ser retirados na sede administrativo dos aplicativos, mediante marcação de horário.

A medida também estabelece que os motoristas deverão transportar somente dois passageiros por vez, preferencialmente no banco traseiro, mantendo as janelas abertas sempre que possível. Seguindo essas medidas, os motoristas poderão transportar passageiros entre municípios do estado. O governo também ficará autorizado a criar uma linha de crédito especial para os motoristas. A medida proíbe a possibilidade de contratação do serviço de viagens compartilhadas ou em grupo. A norma deverá ser regulamentada pelo Executivo. O descumprimento acarretará na aplicação de uma multa de 250 UFIR-RJ, cerca de R$ 889,00, sendo dobrada em caso de reincidência.

A norma será encaminhada ao governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

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