Abrigo

MPRJ realiza ação contra Estado em relação a abrigo em Niterói

Ministério quer construção de abrigos específicos para adultos

MPRJ pediu construção de novas residências para adultos.
MPRJ pediu construção de novas residências para adultos. |  Foto: Karina Cruz
 

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência do Núcleo Niterói, ajuizou nesta quinta-feira (10) uma Ação Civil Pública (ACP) para que o Estado do Rio de Janeiro implemente três residências inclusivas para acolher os adultos abrigados no Centro Integrado à Criança e ao Adolescente Portadores de Deficiência Professor Almir Ribeiro Madeira (CICAPD-PARM), em Niterói, e se abstenha a receber novos adultos com deficiência no local.

Segundo o MPRJ, o CICAPD-PARM abriga, atualmente, mais de 90% de acolhidos adultos, mas é voltado ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes com deficiência,

A ação relata que, após anos de institucionalização, os acolhidos, em sua grande maioria, atingiram a maioridade. Além disso, o MPRJ informou que não há previsão normativa para o funcionamento de abrigos exclusivos para pessoas com deficiência, estando tal especificação em desacordo com os parâmetros legais vigentes e o previsto nas políticas públicas, assim como também não há previsão normativa para o funcionamento de serviço de acolhimento onde o público infantojuvenil resida juntamente com adultos, exceto nos casos de abrigos específicos para famílias.  

De acordo com o Ministério Público, além do pedido inicial, requer a Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência do Núcleo Niterói que o Estado, a FIA e a Prefeitura de Niterói realizem um censo biopsicossocial, de forma a avaliar a condição e o perfil das pessoas atualmente acolhidas.  

A ação também pede a criação de um grupo de trabalho intersetorial, para conduzir o processo de desinstitucionalização, e o reordenamento da rede, por meio da implantação das três residências inclusivas, a serem custeadas e mantidas pelo Estado do Rio, visando ao acolhimento institucional das pessoas adultas que vivem no CICAPD-PARM e demais jovens adultos com deficiência irregularmente acolhidos em unidades de crianças localizadas em Municípios vizinhos.  

Já o município de Niterói deverá realizar inspeção no CICAPD Almir Madeira, a fim de monitorar as condições de funcionamento, identificar demandas dos acolhidos e garantir que os residentes tenham acesso a condições mínimas de sobrevivência, enquanto durar a sua permanência no local, inclusive com acompanhamento pela rede de saúde (atenção primária e saúde mental) e assistência, comprovando em Juízo o cumprimento deste item, no prazo máximo de 30 dias.  

No último dia 25 de janeiro, a juíza Rhoemara dos Santos carvalho Arce Marques acolheu pedido do MPRJ para que fosse fechada a porta de entrada da instituição para novos acolhimentos de crianças e adolescentes. “A eminente Magistrada expôs na fundamentação de sua decisão que as condições do ambiente não promovem, na verdade, qualquer tipo de acolhimento, muito pelo contrário, causam abalo psicológico e possíveis danos à integridade física e psíquica, na medida em que promove o encarceramento e ministra remédios que dopam os acolhidos, além de se encontrar desviando a sua finalidade, também, no que tange ao perfil dos abrigados”, diz um dos trechos da ACP.  

Procurada, a Prefeitura de Niterói informou que a gestão do Centro Integrado à Criança e ao Adolescente Portadores de Deficiência Professor Almir Ribeiro Madeira (CICAPD-PARM) é de responsabilidade do Estado.

Ainda ressaltou que a Secretaria Municipal de Assistência Social e Economia Solidária dá o suporte técnico de forma sistemática à unidade, pertencente à rede socioassistencial existente no município. A fiscalização é feita pelos órgãos competentes. À SMASES cabe notificar aos órgãos os casos de irregularidades identificadas pela equipe. 

 A ação da SMASES se dará no trabalho social de localização de familiares (das crianças que cresceram na instituição e hoje são adultos), reinserção nos lares (no caso da família poder receber essas pessoas de volta em casa) ou encaminhamento a outro abrigo (quando da perda total dos vínculos familiares). A Secretaria está à disposição para, de forma conjunta, analisar o melhor encaminhamento dos usuários acolhidos. 

Procurados, o Governo do Estado ainda não respondeu os questionamentos.

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