Política

TCE reprova contas de SG pelo terceiro ano consecutivo

Primeiro e segundo ano de gestão do prefeito Nanci tem contas com parecer contrário. Foto: Eduarda Hillebrandt/Arquivo

Ao retornarem do recesso legislativo em 18 de fevereiro, os vereadores de São Gonçalo terão pela frente o desafio de avaliar as contas municipais do ano de 2018. Pelo terceiro ano seguido, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) rejeitou a prestação de contas da cidade.

No parecer emitido em 18 de dezembro, o conselheiro substituto Marcelo Verdini Maia apontou uma irregularidade, três recomendações e 26 impropriedades, como são chamadas falhas técnicas nos balanços do município.

Apesar da rejeição das contas pelo TCE a partir de análise técnica, é no legislativo municipal que a prestação de contas é julgada — se a decisão for negativa para o Executivo, os vereadores podem dar início a um processo de afastamento ou inelegibilidade do prefeito José Luiz Nanci (Cidadania).

A Câmara informou que, assim que oficiado pelo tribunal, o parecer será analisado pela Comissão de Finanças e Orçamento da Casa, presidida pelo vereador Lecinho (MDB). Após a análise de comissão, na volta do recesso, a votação será presidida pelo vereador Diney Marins (PSB).

Irregularidade

O parecer do TCE, em auditoria, constatou que São Gonçalo extrapolou o limite de créditos adicionais — gastos imprevistos no orçamento.

Como a Lei Orçamentária Anual aprovada pela Câmara autoriza a abertura de créditos no limite de até 35% da receita, o limite seria R$ 38 milhões. O que aconteceu, em 2018, foi o gasto de R$ 470 milhões. Ou seja, ultrapassou quase 12 vezes o limite. A Prefeitura contestou o tribunal, durante o processo, alegando divergência de cálculo.

As contas de 2016, ainda sob o governo de Neilton Mulim, foram rejeitadas por conta do alto rombo financeiro. O tribunal considerou que a Prefeitura não se planejou para equilibrar as contas e ultrapassou o limite da folha de pagamento.

Em 2017, primeiro ano do governo de Nanci, o limite de gastos com o funcionalismo também foi extrapolado, e o tribunal considerou que São Gonçalo não alcançou o investimento mínimo em Educação.

No exercício de 2018, o investimento mínimo constitucional em Saúde e Educação foi cumprido, e os gastos com pessoal ficaram abaixo do teto.

O parecer do tribunal recomendou, ainda, mais transparência nas despesas do município para os cidadãos. A íntegra do relator está disponível no site do TCE. A decisão será da Câmara, a partir de fevereiro. Nos últimos dois anos, os vereadores ignoraram o parecer prévio contrário e aprovaram as contas.

Em nota a Prefeitura de São Gonçalo prestou os seguintes esclarecimentos:

'Após uma interpretação equivocada da Lei Orçamentária Anual – LOA do exercício de 2018, que causou, pela interpretação do TCE/RJ, abertura de créditos adicionais acima do limite estipulado na LOA municipal, o Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer prévio contrário às contas prestadas.

Ocorre que não há de se falar em extrapolação de limite, uma vez que a Prefeitura de São Gonçalo seguiu rigorosamente o que está estabelecido na Lei Orçamentária Anual, cabendo observar que tal lei foi elaborada pela Comissão de Orçamento da Prefeitura, bem como, foi aprovada pela Câmara de Vereadores.

Sendo assim, o próprio Conselheiro Relator reconhece em seu voto o seguinte: "(…) decorrente, em tese, de possível interpretação equivocada da norma legal do município de São Gonçalo, resta claro ser o Poder Legislativo Municipal o foro mais adequado para análise da real intenção do legislador quanto ao constante do parágrafo único do art. 8º da LOA'.

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