O pedido de habeas corpus pedido pela defesa de Anthony Garotinho, preso na semana passada em regime domiciliar, foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral. A decisão foi do juiz Ralph Manhães, da 100ª Zona Eleitoral.
O ex-governador foi preso cautelarmente na última quarta-feira (13), enquanto apresentava o o programa diário no estúdio da Rádio Tupi, na capital.
A desembargadora Cristina Feijó, relatora do processo, acredita que caso seja solto, Garotinho pode voltar a cometer crimes. “A sentença expõe minuciosamente os motivos concretos de periculosidade, pelo qual o paciente, caso permaneça em liberdade, poderá cometer novos crimes”, disse. A desembargadora destacou também que o político, além de atacar autoridades que atuam nas investigações dos crimes, incita a população contra elas.
“Ele vem reiteradamente praticando outras infrações para impedir a sua condenação e difundindo ataques às autoridades que atuam no caso, incitando a população contra elas e contra as instituições que elas representam, revelam a necessidade de acautelar o meio social e assegurar a credibilidade das instituições públicas, em especial do Poder Judiciário”.
A Polícia Federal levou Garotinho para Campos dos Goytacazes, no norte-fluminense, onde cumpre prisão domiciliar com o uso de tornozeleira eletrônica. Ele foi condenado por corrupção eleitoral, associação criminosa, coação de testemunhas e supressão de documentos. O juiz indicou sentença de 9 anos e 11 meses de prisão em regime fechado, o que só será praticado se a condenação for confirmada em segunda instância.
O advogado de defesa, Carlos Azeredo, disse que vai recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral. A defesa disse que o TRE negou apenas a liminar do habeas corpus, sem julgar o seu mérito. “O processo é fruto de perseguição política, o que será facilmente constatado pelos ministros do TSE”, disse Azeredo, lamentando ainda que Garotinho continue impedido de trabalhar como radialista e, assim, “possa sustentar sua família”.