Cidades

Unimed-Rio é condenada a indenizar beneficiários

MPRJ obteve recurso que condena Unimed-Rio a indenizar consumidores. Foto: Site Unimed-Rio

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve acórdão unânime da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que resultou na condenação da Unimed-Rio a reparar os danos causados aos consumidores em razão do descredenciamento de clínica de fisioterapia, com redução de sua rede de cobertura, sem prévio aviso aos seus clientes e sem substituição do estabelecimento por outro equivalente.

O acórdão também determinou que a cooperativa observe os requisitos legais para o descredenciamento de seus prestadores de serviços, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Publicado no dia 8 de novembro, o acórdão deu provimento parcial ao recurso especial (nº 1.823.072/RJ) interposto pelo MPRJ. 

A decisão atende a determinação do artigo 17 da Lei nº 9.656/98 e do artigo 3 da Resolução Normativa (nº 365/2014) da Agência Nacional de Saúde. Em seu voto, o relator ministro Marco Aurélio Bellizze ressaltou a importância do usuário ser avisado com antecedência, sobretudo pela relação criada entre paciente e profissional.

"Em regra, o mero descumprimento contratual não configura ato ilícito indenizável. Contudo, deve-se assinalar que os contratos de plano de saúde possuem a peculiaridade de que, geralmente, o consumidor se encontra com a saúde fragilizada e em situação de aflição psicológica e de angústia no espírito por necessitar de cuidados médicos. É comum a construção de relações de afeto entre o paciente e os profissionais criando expectativas sobre os resultados a serem alcançados com o tratamento", explicou. 

A ação de origem, proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da capital, havia sido julgada improcedente em 1ª e 2ª instâncias, ao fundamento de que a conduta perpetrada pela operadora do plano de saúde não teria causado danos aos consumidores. Além de restabelecer a justiça no caso concreto, a decisão favorável do STJ constitui importante jurisprudência para casos futuros. Ainda cabem novos recursos. 

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