As oito comissões, representantes de formandos, lesadas por uma empresa especializada em eventos de formatura na noite do último sábado (20), estiveram presentes no início da tarde desta segunda-feira no escritório da da Aloha Formatura, no Centro do Rio. Cerca de 20 formandos são de Niterói.
De acordo com as comissões, não houve acordo entre os alunos e a empresa. O advogado responsável pela Aloha, Jefferson Eudes de Souza de Castro, sugeriu uma nova realização da festa - oferta recusada pelos contratantes, que não pretendem ter uma nova comemoração.
Segundo a psicóloga Bruna Barbosa, representante de uma das comissões de Niterói, as mais de 100 vítimas pedem a devolução do valor total de R$ 3.500 para cada um, gastos para a realização da formatura. Além disso, ela reforça que exige da empresa a devolução dos gastos além do contrato, como aluguel de roupas e maquiagem - ideia inicialmente recusada pela empresa.
Após o cancelamento da festa, a Aloha esclareceu que se põe a disposição dos formandos para marcação de nova reunião visando alinhar tais propostas.
“Se não chegarmos num acordo de devolução de dinheiro, entraremos com uma ação judicial. Eles querem a festa. Nós, prejudicados, queremos o dinheiro. Precisamos do ressarcimento com danos morais”, destacou Bruna.
Na ocasião, as mais de 100 vítimas, de faculdades públicas e particulares de Niterói, Rio e Macaé pediam maiores esclarecimentos diante do golpe sofrido, pela festa de formatura prevista para acontecer na noite de sábado, na Barra da Tijuca. Durante a reunião, também esteve presente a sócia da empresa, Nayara Barcelos - que segundo os formandos, não ofereceu nenhuma ajuda.
O caso está sendo investigado na Delegacia da Barra da Tijuca (16º DP).
Em nota, a Associação Brasileira das Empresas de Formatura e Afins, lamentou o ocorrido.
“Ao longo de vários anos esse tipo de situação infelizmente se repete, sempre motivado pelos preços incompatíveis com os custos e pela irresponsabilidade de dirigentes sem qualquer preparo administrativo. Nós da ABEFORM, estamos trabalhando para não deixar que tal fato se repita e prejudique nosso mercado. Nossos associados buscam seriedade, transparência, ética e comprometimento com nossos clientes. Lamentamos e nos solidarizamos com as turmas e seus familiares.”
Golpe
Para o advogado José Campello Torres Neto, uma vez que a vítima cai em uma armadilha, o ideal é seguir o passo a passo:
1 - Fazer Boletim de Ocorrência;
2 - Reunir todos os documentos necessários para comprovar a lesão ou o dano, tais como, contratos, pagamentos, recibos, mensagens eletrônicas (e-mail, fotos, conversas em mídias sociais), testemunhas;
3 - Procurar as entidades especializadas para fazer a denúncia, tais como Ministério Público e Procons;
4 - Procurar atendimento de um advogado especializado, para que o mesmo tome todas as medidas cabíveis que visem o reparo do problema e a responsabilização do agente que praticou o crime.
Conforme o advogado e especialista em Direito do Consumidor e Direito Constitucional Bruno Ribeiro, para que a prática de crime de estelionato fique comprovada, é preciso que fique claro que o autor obteve vantagem, prejudicando outra pessoa por meio de esquema que a induziu ao erro.
“A vítima pode buscar uma delegacia e registrar um Boletim de Ocorrência. Em seguida, deve registrar a fraude no Procon e também entrar com uma ação contra o autor no Juizado Especial de Civil (JEC), desde que a causa seja de até 40 salários, a fim de reaver o valor pago além de indenização por danos morais”, finalizou.
O crime de estelionato envolve três critérios, sendo eles: a fraude, a vantagem ilícita e o prejuízo alheio. Após a finalização do inquérito policial, será divulgado o que de fato houve nesse caso em específico.