Polícia

Após lesar formandos empresa oferece festa

Caso está sendo investigado pela Delegacia da Barra da Tijuca. Foto da leitora Bruna Barbosa

As oito comissões, representantes de formandos, lesadas por uma empresa especializada em eventos de formatura na noite do último sábado (20), estiveram presentes no início da tarde desta segunda-feira no escritório da da Aloha Formatura, no Centro do Rio. Cerca de 20 formandos são de Niterói.

De acordo com as comissões, não houve acordo entre os alunos e a empresa. O advogado responsável pela Aloha, Jefferson Eudes de Souza de Castro, sugeriu uma nova realização da festa - oferta recusada pelos contratantes, que não pretendem ter uma nova comemoração.

Segundo a psicóloga Bruna Barbosa, representante de uma das comissões de Niterói, as mais de 100 vítimas pedem a devolução do valor total de R$ 3.500 para cada um, gastos para a realização da formatura. Além disso, ela reforça que exige da empresa a devolução dos gastos além do contrato, como aluguel de roupas e maquiagem - ideia inicialmente recusada pela empresa.

Após o cancelamento da festa, a Aloha esclareceu que se põe a disposição dos formandos para marcação de nova reunião visando alinhar tais propostas.

“Se não chegarmos num acordo de devolução de dinheiro, entraremos com uma ação judicial. Eles querem a festa. Nós, prejudicados, queremos o dinheiro. Precisamos do ressarcimento com danos morais”, destacou Bruna.

Na ocasião, as mais de 100 vítimas, de faculdades públicas e particulares de Niterói, Rio e Macaé pediam maiores esclarecimentos diante do golpe sofrido, pela festa de formatura prevista para acontecer na noite de sábado, na Barra da Tijuca. Durante a reunião, também esteve presente a sócia da empresa, Nayara Barcelos - que segundo os formandos, não ofereceu nenhuma ajuda.

O caso está sendo investigado na Delegacia da Barra da Tijuca (16º DP).

Em nota, a Associação Brasileira das Empresas de Formatura e Afins, lamentou o ocorrido.

“Ao longo de vários anos esse tipo de situação infelizmente se repete, sempre motivado pelos preços incompatíveis com os custos e pela irresponsabilidade de dirigentes sem qualquer preparo administrativo. Nós da ABEFORM, estamos trabalhando para não deixar que tal fato se repita e prejudique nosso mercado. Nossos associados buscam seriedade, transparência, ética e comprometimento com nossos clientes. Lamentamos e nos solidarizamos com as turmas e seus familiares.”

Golpe

Para o advogado José Campello Torres Neto, uma vez que a vítima cai em uma armadilha, o ideal é seguir o passo a passo:

1 - Fazer Boletim de Ocorrência;

2 -  Reunir todos os documentos necessários para comprovar a lesão ou o dano, tais como, contratos, pagamentos, recibos, mensagens eletrônicas (e-mail, fotos, conversas em mídias sociais), testemunhas;

3 - Procurar as entidades especializadas para fazer a denúncia, tais como Ministério Público e Procons;

4 - Procurar atendimento de um advogado especializado, para que o mesmo tome todas as medidas cabíveis que visem o reparo do problema e a responsabilização do agente que praticou o crime.

Conforme o advogado e especialista em Direito do Consumidor e Direito Constitucional Bruno Ribeiro, para que a prática de crime de estelionato fique comprovada, é preciso que fique claro que o autor obteve vantagem, prejudicando outra pessoa por meio de esquema que a induziu ao erro.

“A vítima pode buscar uma delegacia e registrar um Boletim de Ocorrência. Em seguida, deve registrar a fraude no Procon e também entrar com uma ação contra o autor no Juizado Especial de Civil (JEC), desde que a causa seja de até 40 salários, a fim de reaver o valor pago além de indenização por danos morais”, finalizou.

O crime de estelionato envolve três critérios, sendo eles: a fraude, a vantagem ilícita e o prejuízo alheio. Após a finalização do inquérito policial, será divulgado o que de fato houve nesse caso em específico.

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