Política

Câmara do Rio escolhe relator do caso Jairinho

Dr. Jairinho, namorado de Monique Medeiros da Costa e Silva, mãe do menino Henry Borel,  sae da Delegacia de Polícia da Barra da Tijuca(16ªDP) após prestar depoimento sobre a morte do menido de 4 anos.
Dr. Jairinho, namorado de Monique Medeiros da Costa e Silva, mãe do menino Henry Borel, sae da Delegacia de Polícia da Barra da Tijuca(16ªDP) após prestar depoimento sobre a morte do menido de 4 anos. |  Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Vereador tem agora cinco dias para apresentar defesa escrita em processo que pode resultar na sua cassação. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O vereador Luiz Ramos Filho (PMN) será o relator do processo contra o vereador Jairinho no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal do Rio. A escolha foi feita em sorteio realizado pelo Conselho durante reunião nesta terça-feira (4), após a Comissão de Justiça e Redação ter aprovado, na última segunda-feira, o prosseguimento da denúncia que pode resultar na cassação do vereador, preso desde o último dia 8 acusado da morte do enteado, o menino Henry Borel.

Segundo Luiz Ramos Filho, o processo terá celeridade, respeitando todos os ritos definidos no Regimento Interno da Casa.

“Não esperava estar a frente deste caso tão triste, do menino Henry. Vamos fazer um relatório pautado na legalidade, respeitando todos os ritos, o contraditório, a ampla defesa”

Além do relator, o Conselho sorteou ainda um sub-relator, o vereador Rogério Amorim (PSL), que dará suporte a Ramos Filho ao longo do processo. Segundo o presidente do Conselho, vereador Alexandre Isquierdo (DEM), a decisão de criar uma sub-relatoria foi tomada por conta da complexidade do processo.

Com a definição do relator, o vereador Jairinho será notificado, em até cinco dias, para apresentar sua defesa escrita.

Confira abaixo os próximos passos previstos:

  • O relator abre o prazo de dez dias úteis para o vereador apresentar defesa escrita e provas;
  • Apresentada a defesa, tem início a fase de instrução do processo, pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias;
  • Concluído o prazo, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;
  • O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;
  • Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;
  • A perda de mandato é decidida em votação aberta no Plenário sendo necessários votos de dois terços dos vereadores.

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