Política

Milton Cal na presidência da Câmara de Niterói

Imagem ilustrativa da imagem Milton Cal na presidência da Câmara de Niterói
Vereador Milton Cal (PP) é o novo presidente da Câmara de Niterói. Foto: Karina Cruz

O vereador Milton Cal (PP) é o novo presidente da Câmara de Niterói. A eleição foi realizada nesta sexta-feira (1º), logo após a posse dos 21 vereadores. Cal tem apoio do prefeito eleito Axel Grael (PDT) que ainda na semana passada já havia declarado satisfação da escolha.

Todos os vereadores votaram pela chapa apresentada. Foram 17 “sim” e 4 “abstenções”.

“É uma honra ser um vereador que foi líder do governo Rodrigo, ter sido hoje eleito presidente desta Casa. Agradeço minha família e todos que participam efetivamente do mandato e ressalto que a presidência não é do Cal: é dos 21 vereadores”.

Milton Cal (PP)

O presidente da Casa Legislativa é o representante da Câmara quando ela houver de se pronunciar coletivamente, além de ser o supervisor de todos os trabalhos realizados.

De acordo com o Regimento Interno, será o papel de Cal, dentre outros pontos, representar a Câmara Municipal em juízo, inclusive prestando informações em mandado de segurança contra ato da Mesa ou Plenário; além de dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos.

No decorrer da nova legislatura, ele terá que promulgar as resoluções e os decretos legislativos, assim como as leis que vierem a receber sanção tácita e aquelas cujo veto do governo tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenham sido promulgadas pelo prefeito.

Publicar os atos da Mesa, bem como as resoluções, os decretos legislativos e as leis por ele promulgadas; determinar a Ordem do Dia respeitando as antecedências de prazos regimentais; requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara — além de superintender os serviços da Câmara Municipal, são demais funções da presidência.

No Biênio 2019/2020 a Mesa Diretora da Câmara de Niterói era composta da seguinte forma:

Presidente: Paulo Bagueira (Solidariedade)
1º Vice-presidente: Milton Cal (PP)
2º Vice-presidente: Leandro Portugal (PV)
1º Secretário: Emanuel Rocha (Solidariedade)
2º Secretário: João Gustavo (PP)

No próximo Biênio 2021/2022, a Mesa Diretora terá a seguinte composição:

Presidente: Milton Cal (PP)
1º Vice-presidente: Renato Cariello (PDT)
2º Vice-presidente: Paulo Velasco (AVANTE)
1º Secretário: Emanuel Rocha (SDD)
2º Secretário: Boinha (PDT)

Segundo a Câmara, o presidente precisa realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade; representar o Legislativo junto ao prefeito, às autoridades federais, estaduais e municipais e perante as entidades privadas em geral e dirigir as atividades legislativas da Casa em geral, de acordo com as normas legais. Veja os demais poderes de Milton Cal:

  • Convocar sessões extraordinárias da Câmara, e comunicar aos vereadores as convocações partidas do prefeito ou a requerimento da maioria absoluta dos membros da Casa, inclusive no recesso;
  • Superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos;
  • Abrir, presidir e encerrar as sessões da Câmara e suspendê-las, quando necessário;
  • Determinar a leitura, pelo vereador secretário, dos pareceres, requerimentos e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o Plenário, na conformidade do expediente de cada sessão;
  • Cronometrar a duração do expediente e da ordem do dia e do tempo dos oradores inscritos, anunciando o início e o término respectivos;
  • Manter a ordem no plenário da Câmara, concedendo a palavra aos oradores inscritos, disciplinando e advertindo todos os que cometerem excesso;
  • Interpretar o Regimento Interno, para aplicação às questões emergentes, sem prejuízo de competência do Plenário para deliberar a respeito, se o requerer qualquer vereador;
  • Anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação;
  • Proceder à verificação do quórum, de ofício ou a requerimento de vereador;
  • Informar a todos os vereadores acerca dos projetos e/ou Mensagens Executivas logo que protocoladas na Câmara Municipal.

O Presidente da Câmara, quando estiver substituindo o Prefeito, nos casos previstos em lei, ficará impedido de exercer qualquer atribuição ou praticar qualquer ato que tenha implicação com a função legislativa.

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