Política

MP pede bloqueio de bens de Edmar Santos e sócios

Os expressivos sobrepreço e superfaturamento verificados nesses processos de compra geraram prejuízo de mais de R$ 5 milhões .Foto: Eliane Carvalho/Gov RJ

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital e da Força-Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à Covid-19 (FTCOVID-19/MPRJ), ajuizaram duas ações civis públicas em razão de um esquema de superfaturamento de quase R$ 6 milhões na compra de medicamentos, produtos hospitalares e equipamentos de proteção individual para uso de pacientes de COVID-19 no Estado.

Segundo as investigações, os expressivos sobrepreço e superfaturamento verificados nesses processos de compra geraram prejuízo de mais de R$ 5 milhões aos cofres fluminenses.

A primeira ação é de improbidade administrativa e ressarcimento ao erário. Nesta, o MPRJ busca obter a condenação de agentes públicos e privados nas sanções da Lei nº 8.429/92, figurando como réus o ex-secretário estadual de Saúde; os ex-subsecretários da pasta; o assistente de compras; e cinco empresas, além do Estado do Rio de Janeiro.

O MPRJ busca obter junto ao Judiciário medida liminar determinando: o cancelamento ou suspensão de empenhos, liquidações e pagamentos nos respectivos contratos, como forma de evitar riscos de novos danos ao patrimônio público; a quebra do sigilo bancário e fiscal dos réus; e a decretação da indisponibilidade de bens no valor correspondente à integralidade dos danos causados nos contratos firmados por cada uma das empresas, mais a multa civil de 10% incidente sobre dano corrigido, na linha da jurisprudência do STJ.

Ao final, o MPRJ requer ainda a condenação dos réus nas penas da improbidade administrativa, a nulidade dos contratos viciados pela fraude e a reparação dos valores desviados aos cofres públicos.

Na segunda ACP , o MPRJ desvenda a composição e a sucessão societária das empresas, indica a presença de sócios laranja, a utilização das pessoas jurídicas para o fim de fraudar contratos públicos, superfaturar as vendas, desviar recursos e ocultar valores.

Com base nesses elementos, o MPRJ quer a condenação das empresas e seus sócios nas sanções da Lei Anticorrupção. Nesta ação figuram como réus as mesmas cinco empresas e seus respectivos sócios administradores

Nesta ação, o MPRJ requer que seja decretada liminarmente a indisponibilidade dos bens e a quebra do sigilo bancário e fiscal dos sócios e das empresas e, ao final, a aplicação das penas da citada Lei.

Nas referidas ações judiciais, a 3ª PJTC Cidadania e a FTCOVID-19/MPRJ apontam que “as empresas forjaram, em conluio com os agentes públicos réus, uma aparente concorrência que, na verdade, impediu a necessária competição por ocasião do levantamento de preços e propostas junto aos fornecedores do mercado, determinando resultados a priori, para o fim de praticar sobrepreço em todos os contratos. (..) conduta esta que, de uma forma ou de outra, vem sendo reiterada por décadas, inclusive por algumas das empresas rés”, aponta o MPRJ.

O MPRJ ressalta que a análise dos processos administrativos demonstra que estes não retratam de forma fiel os atos praticados, em especial as datas e horários, indicando que determinadas decisões eram efetuadas antecipadamente e depois eram formalizadas nos processos, subvertendo a ordem cronológica legalmente estabelecida e conferindo a aparência de legalidade a ajustes não republicanos.

Como exemplo, o MPRJ cita na ação que, em alguns dos processos SEI, "o pedido de cotação e as respostas possuem data anterior à data da autorização para deflagração do procedimento de compra, indicando que havia negociação anterior e extraoficial para a aquisição, sendo conduzida entre os agentes públicos da SES e as empresas”, aponta o MPRJ.

Além disso, em alguns dos casos, o MPRJ identificou ainda a emissão de Notas de Autorização de Despesas (NADs) contendo os nomes das favorecidas em cada processo, preenchidas em datas anteriores à autorização para prosseguimento da aquisição ou da proposta da contratada e, em alguns casos, eram anteriores até mesmo ao Termo de Referência, o que também evidencia a combinação para o direcionamento nas contratações.

Ressalta o MPRJ que a NAD, de acordo com o regramento fazendário, deve conter obrigatoriamente a indicação do favorecido, inclusive com CNPJ e indicação dos dados bancários, bem como o valor a ser pago, razão pela qual tal documento somente poder ser preenchido após a conclusão do processo de compra, a não ser que o beneficiário já fosse previamente conhecido.

Assim, da análise dos contratos administrativos emergenciais citados nas petições iniciais, o parquet fluminense verificou, em síntese, as seguintes ilegalidades: direcionamento ilícito das contratações, ausência injustificada de indicação dos produtos a serem adquiridos e de suas estimativas de quantidade e de preço, bem como sobrepreço e superfaturamento das contratações.

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