Decisão

John Textor é suspenso e multado em R$ 100 mil pelo STJD

Sócio majoritário foi afastado por 45 dias, além da multa

Empresário já cumpriu parte da punição
Empresário já cumpriu parte da punição |  Foto: Vitor Silva/BFR

John Textor, sócio majoritário da SAF Botafogo, recebeu uma suspensão de 45 dias e uma multa de R$ 100 mil pelo tribunal pleno do STJD devido às suas declarações ofensivas durante a derrota para o Palmeiras em 2023. Como já cumpriu parte da punição no ano anterior, ele terá que cumprir efetivamente 17 dias de suspensão.

A decisão foi estabelecida por maioria dos auditores e é definitiva, não havendo possibilidade de recurso. Até o momento, Textor já cumpriu 28 dias e ainda tem mais 17 para completar a pena.

Ele foi denunciado três vezes pelo artigo 243-F (ofensa à honra) e uma vez pelo artigo 258-B (invadir local destinado à equipe de arbitragem ou ao local da partida), resultando em sua inclusão no artigo 184 (quando o agente comete duas ou mais infrações, as penas são acumuladas).

As denúncias no artigo 243-F, duas das quais foram agrupadas, totalizaram 30 dias de suspensão e uma multa de R$ 100 mil. Além disso, houve mais 15 dias de suspensão pelo artigo 258. Somando as penas máximas, Textor poderia ter sido suspenso por até 360 dias.

O relator do processo, Mauricio Neves Fonseca, propôs uma suspensão de 105 dias e uma multa de R$ 75 mil, sendo 90 dias de suspensão e a multa financeira referente às ofensas ao artigo 243-F, e 15 dias de suspensão pelo artigo 258. Esta proposta foi apoiada pelo auditor Paulo Feuz.

A defesa de Textor argumentou que ele tinha o direito de entrar em campo, pois possuía uma credencial, e que sua presença não constituiu invasão. Alegaram ainda que foi apenas uma ação, não justificando múltiplas denúncias no artigo 243-F, o que foi questionado pelos auditores.

O vice-presidente do STJD, Felipe Bevilacqua, votou por uma punição mais leve, sugerindo 30 dias de suspensão e uma multa de R$ 75 mil pelo artigo 243-F, e 15 dias pelo artigo 258, totalizando 45 dias de suspensão e uma multa de R$ 75 mil. O auditor Luiz Felipe Bulus concordou com esta posição. O presidente José Perdiz concordou com a aplicação dos artigos, mas discordou da extensão da punição, propondo 55 dias no total.

Outro auditor, Mauro Marcelo, sugeriu uma abordagem diferente, absorvendo uma das denúncias de invasão dentro do artigo 243-F e propondo 25 dias de suspensão e uma multa de R$ 50 mil para cada infração deste artigo, totalizando 50 dias de suspensão e uma multa de R$ 100 mil. Esta proposta foi apoiada pelos auditores Sergio Martinez e Mauro Marcelo.

Inicialmente, Textor foi punido preventivamente por 30 dias, mas após o julgamento, a suspensão foi aumentada para 35 dias. No entanto, o Botafogo conseguiu um efeito suspensivo para permitir que ele acompanhasse o final do Brasileirão. O processo foi julgado novamente recentemente.

Este é apenas um dos processos em andamento contra Textor no tribunal. Ele também foi denunciado por não apresentar as provas de manipulação de resultados que afirmou possuir. Esse caso foi adiado devido a um pedido de auditor do STJD e ainda não tem data definida para ser julgado em primeira instância.

O terceiro processo envolve as declarações de Textor sobre a manipulação de resultados por jogadores em jogos entre o Palmeiras, São Paulo e Fortaleza nos últimos anos. Este está em fase de inquérito, com os clubes envolvidos apresentando Medida Inominada e Notícia de Infração contra o dirigente do Botafogo.

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