Política

Deputado Waldeck entrega relatório com impeachment de Witzel

Deputado Waldeck carneiro entregou nesta quinta (29) parecer sobre o processo. Foto: Divulgação

O deputado estadual Waldeck Carneiro (PT), relator do processo de impeachment do governador afastado, Wilson Witzel, protocolou no início da noite desta quinta-feira (29), no Tribunal Especial Misto, o relatório detalhado baseado na defesa do ex-governador. A Defesa entregou o documento no último da 19 e o deputado teve pouco menos de dez dias para analisar a papelada.

Segundo o parlamentar, o documento, de 128 páginas, foi feito em ordem cronológica dos acontecimentos e a partir de agora será analisado pelo presidente do Tribunal Misto, que é o mesmo do Tribunal de Justiça, Cláudio de Mello Tavares, que tem até dois dias para agendar a sessão.

"Busquei restituir os principais fatos e etapas, desde o dia 27 de maio, quando a denúncia foi protocolada na Alerj. Protocolei o relatório e agora cabe ao presidente do Tribunal Especial Misto a análise das 128 páginas para servir de base para a próxima etapa, que é a votação"

Waldeck Carneiro, deputado estadual

Após análise do documento pelo desembargador, uma sessão será marcada e o relator do processo lerá o documento para o colegiado. Em seguida, será aberta a votação dos integrantes do Tribunal Misto que decidirão, por maioria simples, para saber se instauram, ou não, o processo contra o governador afastado.

Próximos passos

• Em caso de decisão pela instauração do processo, um acórdão será redigido no prazo de dez dias;

• Redigido o acórdão, abre-se o prazo de 20 dias para apresentação de defesa;

• Após o prazo para defesa, o presidente do Tribunal Especial Misto marcará nova sessão para definir o calendário de instrução e julgamento;

• Finalizado o prazo do calendário, tanto acusação quanto defesa terão dez dias para alegações finais, e em seguida se procederá ao julgamento;

• O Tribunal Especial Misto decidirá pela condenação ou absolvição do governador Witzel e, em caso de condenação, decidirá sobre a inabilitação para o exercício de função pública. É necessário o quórum de dois terços (sete votos) para condená-lo em ambas as votações.

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