Gasolina

Rir pra não chorar, alta no preço da gasolina vira piada na web: Confira os memes!

Novos valores começaram a ser cobrados nesta sexta-feira (11).

Aumento no preço da gasolina gerou memes na internet.
Aumento no preço da gasolina gerou memes na internet. |  Foto: Reprodução Redes Sociais
 

O aumento do preço da gasolina, anunciado pela Petrobrás na quinta-feira (10), incomodou motoristas de todo o Brasil e revoltou internautas. Com ironia, brasileiros comentaram de diferentes maneiras a alta no preço.

Os novos valores já estão vigor desde está sexta-feira (11). Em Niterói, postos da zona norte da cidade, como na Alameda São Boaventura, já ultrapassaram os R$ 7, variando entre R$ 7,29 e 7,49. Um acréscimo de R$ 0,60 em apenas um dia.

Memes

Através das redes sociais, usuários do Twitter admitiram que a melhor alternativa no momento é se locomover a pé ou até mesmo a cavalo. Confira:

Entenda a mudança

O preço médio de venda da gasolina pela Petrobras para as distribuidoras passou de R$ 3,25 para R$ 3,86 por litro. Considerando a mistura obrigatória de 27% de etanol anidro e 73% de gasolina A para a composição da gasolina comercializada nos postos, a parcela da Petrobras no preço ao consumidor foi de R$ 2,37, em média, para R$ 2,81 a cada litro vendido na bomba. Uma variação de R$ 0,54 por litro.

Para o diesel, o preço médio de venda da Petrobras para as distribuidoras aumentou de R$ 3,61 para R$ 4,51 por litro. Considerando a mistura obrigatória de 10% de biodiesel e 90% de diesel A para a composição do diesel comercializado nos postos, a parcela da Petrobras no preço ao consumidor mudará de R$ 3,25, em média, para R$ 4,06 a cada litro vendido na bomba. Uma variação de R$ 0,81 por litro.

O GLP (gás liquefeito de petróleo), o gás de cozinha, também aumentou. O último ajuste havia sido há 152 dias. O preço médio de venda para as distribuidoras, foi de R$ 3,86 para R$ 4,48 por kg, equivalente a R$ 58,21 por 13kg, refletindo reajuste médio de R$ 0,62 por kg.

Motivo

Em justificativa, a estatal alega os preços elevados do petróleo, em decorrência da guerra entre Ucrânia e Rússia, que é um importante produtor de petróleo e gás natural.

‘Adicionalmente, a redução na oferta global de produto, ocasionada pela restrição de acesso a derivados da Rússia, regularmente exportados para países do ocidente, faz com que seja necessária uma condição de equilíbrio econômico para que os agentes importadores tomem ação imediata, e obtenham sucesso na importação de produtos de forma a complementar o suprimento de combustíveis para o Brasil’, declarou a estatal em nota.

A Petrobras enfatizou ainda que esses valores refletem parte da elevação dos patamares internacionais de preços de petróleo, impactados pela oferta limitada frente a demanda mundial por energia.

Saída

Na noite desta sexta-feira (11), o presidente Jair Bolsonaro sancionou, na íntegra, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 11, de 2020, que prevê a cobrança em uma só vez do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, inclusive importados. O ICMS único também valerá para o gás natural e para a querosene de aviação. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

Atualmente, a alíquota do imposto é um percentual cobrado em cima do preço final do litro na bomba, que sofre variações do dólar e do preço internacional, onerando ainda mais o valor final cobrado dos consumidores. O PL sancionado determina que a cobrança do ICMS ocorra sobre o preço na refinaria ou no balcão de importação, quando o combustível vier do exterior. Os novos valores, pela proposta, serão definidos por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne representantes da área econômica de todos estados e do Distrito Federal.

O diesel é o único combustível que adotaria uma regra de transição emergencial. Segundo essa sistemática, enquanto não for adotada a cobrança única – e correspondente unificação de alíquota – do diesel, o valor de referência para estipulação do tributo será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores a sua fixação.

Na definição das novas alíquotas, deverá ser previsto um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste dessas alíquotas e de seis meses para os reajustes subsequentes, devendo-se observar o prazo de 90 dias no caso de um novo aumento.

A medida também reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, garantindo a manutenção dos créditos vinculados às pessoas jurídicas da cadeia produtiva.

Desse modo, a proposição não apenas preserva a autonomia dos estados e do Distrito Federal, mas também simplifica a incidência do ICMS sobre os combustíveis e lubrificantes, confere maior uniformidade e dilui o peso da carga tributária incidente sobre estes produtos para enfrentar o súbito aumento do petróleo decorrente da guerra na Ucrânia. 

Com Agência Brasil

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